sábado, 25 de julho de 2009

CARTILHA DO IDOSO - ANTT

REGULAMENTAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE "BILHETE DE VIAGEM DO IDOSO"

De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei nº 5.934/2006 e a resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

QUAIS OS IDOSOS QUE TEM DIREITO A GRATUIDADE E AO DESCONTO DE 50% NAS VIAGENS INTERESTADUAL.

Todos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

FONTE: Cartilha do Idoso - ANTT

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