REGULAMENTAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE "BILHETE DE VIAGEM DO IDOSO"
De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei nº 5.934/2006 e a resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
QUAIS OS IDOSOS QUE TEM DIREITO A GRATUIDADE E AO DESCONTO DE 50% NAS VIAGENS INTERESTADUAL.
Todos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
FONTE: Cartilha do Idoso - ANTT
De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei nº 5.934/2006 e a resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
QUAIS OS IDOSOS QUE TEM DIREITO A GRATUIDADE E AO DESCONTO DE 50% NAS VIAGENS INTERESTADUAL.
Todos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
FONTE: Cartilha do Idoso - ANTT
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