domingo, 27 de fevereiro de 2011

POLUIÇÃO - TEXTO E INTERPRETAÇÃO

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Educação de Jovens e Adultos - Legislação Específica:

 Educação de Jovens e Adultos
Legislação Específica:
LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005 -Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.

LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.

LEI nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

Lei nº 11.741/2008, de 16 de julho de 2008 - Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006 - Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.


DECRETO Nº 6.629, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 -Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

Resolução CNE/CEB Nº 01, DE 05/07/2000  - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.


Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 19/05/2010  - Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.

Resolução CNE/CEB Nº 3, DE 15/06/2010  - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
 
PARECER CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

PARECER CNE/CEB Nº 36/2004 - Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.


PARECER CNE/CEB Nº 2/2005 - ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária.

PARECER CNE/CEB Nº 20/2005 - Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.

PARECER CNE/CEB Nº 29/2005 - Apreciação de minutas-padrão de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério da Educação e as entidades do chamado “Sistema S” para a oferta de Programas do PROEJA, objeto do Decreto nº 5.478/2005.

PARECER CNE/CEB Nº 37/2006 - Aprovação de diretrizes e procedimentos técnico-pedagógicos para a implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária.

Parecer CNE/CEB nº 23/2008 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Parecer CNE/CEB nº 4/2010 Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2005Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2007 - Institui o Programa Nacional do Livro Didático para Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLA.

PORTARIA Nº 2.080, DE 13 DE JUNHO DE 2005 - Estabelecer, no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais e Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, as diretrizes para a oferta de cursos de educação profissional de forma integrada aos cursos de ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA.
INDICAÇÃO CEE/MS nº 60 - Dispõe sobre a oferta de Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Exames Supletivos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 9090/2009Estabelece normas para Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Exames Supletivos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

INDICAÇÃO CEE/MS nº 61 - Altera dispositivos da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009.

DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9103/2009 - Dispõe sobre a alteração dos arts. 47, 49 e 58 da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009.

Indicação CEE/MS nº 63/2009 - Altera dispositivos da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009.
 
Deliberação CEE/MS nº 9160/2009 - Dispõe sobre a alteração dos arts. 11, 47, 49 e 58 da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009.

http://www.cee.ms.gov.br

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Música Asa Branca - Interpretação do texto




segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EDUCAÇÃO PARA INGLÊS VER

Navegando na net, encontrei essa sincera opinião e resolvi postá-la, fazendo das palavras de Juliana as minhas!!! Este tipo de problema minha querida colega, não é só você que passa e não é só o Rio de Janeiro que criam essas leis.Todos os estados criam leis absurdas porque os que AS CRIAM não está em uma escola e muito menos conhece o que se passa dentro de uma sala de aula.
No dia 24 de março, A Câmara aprovou a proposta que obriga as escolas públicas de ensino básico a manter os alunos em suas instalações, mesmo em caso de falta de professor। O Projeto de Lei 2357/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), determina ainda que esses alunos deverão receber atividades complementares, organizadas de acordo com a faixa etária e a grade curricular de cada série।
Senhoras e senhores, diretamente do elenco que atua no grande espetáculo circense EDUCAÇÃO PARA INGLÊS VER, a declaração nada “irônica” de uma professora da rede pública do Rio de Janeiro: “Muito legal!”.
Se me permitem, caros colegas, emprego aqui o adjetivo “legal” nas duas acepções: 1.Conforme a lei, ou prescrito por ela; 2.Sentido figurado. Bacana, interessante. Agora, o paradoxo da realidade brasileira: nem tudo que está prescrito pela lei é bacana, interessante e funcional.
A começar pela carência de professores na rede pública. São recorrentes e inúmeras exonerações em função das péssimas condições de trabalho e parcos rendimentos. Os concursados são convocados, em parte, porque é preferível manter o “esquema” de dupla – agora também tripla – regência (no município) e GLP (no estado) a ter mais encargos financeiros que venham onerar os cofres públicos. Os professores, por motivos já citados, adoecem, padecem, enlouquecem, logo entram de licença.
Então, o que acontece nas escolas públicas, lugares bem distantes da realidade da Câmara dos deputados?
Os alunos – quando percebem o “buraco” na grade de horário – revoltam-se, já que, não raro, são obrigados a permanecer nas péssimas instalações das escolas por quatro horas e meia, mesmo que só tenham um professor para ministrar, muitas vezes, uma ou duas aulas no dia. Não há “servidores” disponíveis para aplicar as tais atividades complementares, organizadas de acordo com a faixa etária e a grade curricular de cada série. As pessoas que trabalham na escola não consegue dar conta de todos os alunos em tempo ocioso, até porque não há como um único inspetor passar os olhos e discernir quais alunos deveriam estar em aula e quais estariam de fato sem professor. ( no Rio de Janeiro ainda tem o Inspetor de alunos em  meu estado MG não)
E nós, professores? Como ficamos? Ou findamos? Ou afundamos?
Passamos boa parte do tempo brigando para trabalhar; brigando para manter aluno dentro de sala; brigando para que os alunos não troquem socos e cadeiradas ou matem uns outros com ponta seca de compasso; brigando para não deixar que os alunos sem aula fiquem pelos corredores gritando e prejudicando os poucos interessados; brigando para não perder a voz e a vez; brigando para não perder a audição; brigando para não perder a razão.
Enfim, brigando para acender uma lâmpada de 10 w na escuridão do cenário educacional brasileiro ou para não acender a primeira vela do velório da Nação chamada Brasil.
(Juliana Izabeli Bulhões – Rio, 06 de abril de 2010)

SÓ ALEGRIA

É  com imensa alegria e felicidade que retorno hoje para o EJA ( 1ª a 4ª série) 1º segmento.
Já vai para o 4º ano que leciono para a Educação de Jovens e Adultos.Estou super feliz em continuar neste ensino que só nos fazem sentir úteis,felizes e acima de tudo solidários.Com esses alunos aprendemos tudo isso.Eles nos ensina a serem mais paciente e generosos.Viva!!!Vamos começar com alegria.