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A educação de jovens e adultos, visando a transformação necessária, com o objetivo de cumprir de maneira satisfatória sua função de preparar jovens e adultos para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho, necessita de mudanças significativas.
Essas mudanças foram norteadas pelos valores apresentados na Conferência Internacional de Hamburgo, na Lei 9394/96, no Parecer CEB 11/00, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e na Deliberação 08/00 CEB.
Sendo assim, e de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais para a concretização de uma prática administrativa e pedagógica verdadeiramente voltada para o cidadão, é necessário que o processo de ensino-aprendizagem, na Educação de Jovens e Adultos seja coerente com:
a) os Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum;
b) os Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do exercício da Criticidade e do respeito à Ordem Democrática;
c) os Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, e da diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais;
E ainda, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais:
I - A Estética da Sensibilidade, que deverá substituir a da repetição e padronização, estimulando a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade pelo inusitado, e a afetividade, bem como facilitar a constituição de identidades capazes de suportar a inquietação, conviver com o incerto e o imprevisível, acolher e conviver com a diversidade, valorizar a qualidade, a delicadeza, a sutileza, as formas lúdicas e alegóricas de conhecer o mundo e fazer do lazer, da sexualidade e da imaginação um exercício de liberdade responsável.
II - A Política da Igualdade, tendo como ponto de partida o reconhecimento dos direitos humanos e dos deveres e direitos da cidadania, visando a constituição de identidades que busquem e pratiquem a igualdade no acesso aos bens sociais e culturais, o respeito ao bem comum, o protagonismo e a responsabilidade no âmbito público e privado, o combate a todas as formas discriminatórias e o respeito aos princípios do estado de Direito na forma do sistema federativo e do regime democrático e republicano;
III - A Ética da Identidade, buscando superar dicotomias entre o mundo da moral e o mundo da matéria, o público e o privado, para constituir identidades sensíveis e igualitárias no testemunho de valores de seu tempo, praticando um humanismo contemporâneo, pelo reconhecimento, respeito e responsabilidade e da reciprocidade como orientadoras de seus atos na vida profissional, social, civil e pessoal.
Por isso, a presente proposta e o currículo dela constante incluirá o desenvolvimento de competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos que busquem chegar às finalidades da educação de jovens e adultos, a saber:
I - Desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo, da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
II - Constituição de significados socialmente construídos e reconhecidos como verdadeiro sobre o mundo físico e natural, sobre a realidade social e política;
III - Domínio de competências e habilidades necessários ao exercício da cidadania e do trabalho;
IV - Desenvolvimento da capacidade de relacionar a teoria à prática e o desenvolvimento da flexibilidade para novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
V - Uso das várias linguagens como instrumentos de comunicação e como processos de constituição de conhecimento e de exercício da cidadania. (Parâmetros Curriculares Nacionais)
Fundamentado no princípio pedagógico da interdisciplinaridade, tem-se presente que a mesma pressupõe que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos e que o aluno deverá ter desenvolvida sua capacidade de perceber essa relação entre os vários conhecimentos, entendendo as disciplinas como partes das áreas de conhecimentos que carregam sempre um certo grau de arbitrariedade e não esgotam isoladamente a realidade dos fatos físicos e sociais, sendo necessário buscar uma compreensão mais ampla da realidade.
E, na observância da contextualização a escola terá presente que:
I - Na situação de ensino e aprendizagem, o conhecimento é transposto da situação em que foi criado, inventado ou produzido, e por causa desta transposição didática deve ser relacionado com a prática ou a experiência do aluno a fim de adquirir significado;
II - A relação entre teoria e prática requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as do trabalho e do exercício da cidadania;
III - A aplicação de conhecimentos constituídos na escola às situações da vida cotidiana e da experiência espontânea permite seu entendimento, crítica e revisão. (Parâmetros Curriculares Nacionais)
Diante do mundo globalizado, que apresenta múltiplos desafios para o homem, a educação surge como uma utopia necessária indispensável à humanidade na construção da paz, da liberdade e da justiça social.
Deve ser encarada, conforme o Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, da UNESCO, entre outros caminhos e para além deles, como uma via que conduz a um desenvolvimento mais harmonioso, mais autêntico, de modo a fazer recuar a pobreza, a exclusão social, as incompreensões, as opressões e as guerras.
A nova concepção deve fazer com que todos possam descobrir, reanimar e fortalecer seu potencial criativo. Isto supõe que se ultrapasse a visão puramente instrumental da educação, considerada como a via obrigatória para obter certos resultados (saber-fazer, aquisição de capacidades diversas, fins de ordem econômica) e se passe a considerá-la em toda sua plenitude: como realização da pessoa que, na sua totalidade, aprende a ser.
Nessa perspectiva, a educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens fundamentais: aprender a conhecer adquirindo instrumentos de compreensão; aprender a fazer para agir sobre o meio envolvente; aprender a viver juntos, para participar e cooperar com os outros em todas a atividades humanas; aprender a ser para melhor desenvolver a sua personalidade. (Jacques Delors)
Desta forma, a educação de jovens e adultos deve ser pensada como um modelo pedagógico próprio, com o objetivo de criar situações de ensino-aprendizagem adequadas as necessidades educacionais de jovens e adultos, englobando as três funções: a reparadora, a equalizadora e a permanente, citadas no Parecer 11/00 da CEB/CNE.
Segundo o Parecer, a função reparadora significa a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade e o reconhecimento de igualdade de todo e qualquer ser humano.
A função equalizadora dará cobertura a trabalhadores e a tantos outros segmentos da sociedade possibilitando–lhes a reentrada no sistema educacional.
Finalmente, a educação de jovens e adultos deve ser vista como uma promessa de qualificação de vida para todos, propiciando a atualização de conhecimentos por toda a vida. Isto é a função permanente da educação de jovens e adulto.
Fonte: www.catedraconcurso.com.br
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